O Confea, juntamente com a AbapIbapeAneacFisengeSobreaFNA e CAU/BR, protocolou manifestação no Ministério Público Federal (MFP), solicitando verificar a implantação da Resolução nº 4.754/2019, editada pelo Banco Central (Bacen), a qual permite que avaliações de imóveis prescindam de vistorias de profissionais habilitados.

O normativo lesa o consumidor e gera um verdadeiro desmonte no setor de avaliação de imóveis, como alerta a presidente da Associação Brasileira de Avaliação e Perícia (Abap). “A resolução abre possibilidade para duas problemáticas: criação de uma bolha imobiliária e a falência de 20 mil empresas de avaliação que hoje empregam engenheiros e arquitetos”, argumenta a eng. civ. Karine Moreira.

A avaliação de imóveis, que constituem garantias reais em operações de financiamento, sem vistoria executada por engenheiro ou arquiteto eleva o risco da movimentação financeira, adverte o manifesto protocolado nesta quinta-feira (17). “As consequências desta medida, que não está lastreada em qualquer motivação técnica, podem levar ao colapso o sistema financeiro habitacional brasileiro”, salientam as entidades signatárias. “Tal modelo demonstrou-se catastrófico em 2008 nos EUA, já que é uma verdadeira ‘bola de neve’, pois o mesmo imóvel pode lastrear mais de uma operação financeira e, com isso, há a tendência de os preços serem artificialmente inflados para proporcionar um volume maior de negócios, que não estariam devidamente calçados”, demonstra o documento.

Para a presidente da Abap, a ação junto ao MPF visa proteger o interesse social. “Já estávamos trabalhando nesta questão desde a publicação do normativo, no ano passado. Agora tivemos que atuar com mais celeridade junto ao Ministério Público porque os bancos sinalizaram que vão colocar a legislação em prática e a sociedade precisa ser conscientizada desse problema”, explica Karine, que integra a Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícias do Confea (CTEAP), cujo objetivo, entre outros, é questionar a resolução do Bacen.

Paralelamente ao manifesto, a "CTEAP levantou subsídios para que o Confea possa mover ação judicial contra o normativo", sinaliza o coordenador da comissão. “Estamos atentos porque essa resolução pode trazer insegurança jurídica na contratação de financiamento habitacional, causando prejuízo patrimonial para o consumidor”, salienta o conselheiro federal Annibal Margon. A avaliação de imóveis, defende o coordenador, deve ser presencial e realizada por um profissional habilitado para que as condições reais do imóvel possam ser efetivamente diagnosticadas.

 

Confira a íntegra da manifestação protocolada no MPF 
onde se lê: “Resolução nº 4.454”, na primeira linha do documento; leia-se: “Resolução nº 4.754”.

 

Fonte: Julianna Curado, Equipe de Comunicação do Confea - Com informações da Abap