das 17h às 19h30 Objetivo:
A distinção entre a atividade de Perícias e a atividade de Inspeção Predial é evidente, especialmente quando são comparados seus objetos, finalidades e, principalmente, seus requisitos técnicos, procedimentos e metodologias empregadas no desenvolvimento destes trabalhos.
Saber diferenciar quando empregar uma atividade e quando empregar a outra nas demandas por trabalhos técnicos é item fundamental. A confusão de conceitos e de práticas cria vetores nocivos da “indústria dos vícios construtivos” no segmento imobiliário, que desvalorizam estas atividades e causam prejuízos relevantes, principalmente, nas demandas judiciais.Programação
Perícias de Engenharia na Construção Civil e Inspeção Predial
Perícias de Engenharia na Construção Civil e Inspeção Predial: entenda a diferença;
Incompatibilidade da metodologia da Inspeção Predial com a Perícia de Engenharia;
Os danos causados pelo uso indevido da Inspeção Predial na Perícia de EngenhariaAbertura
- Presidente do IBAPE/SP - Engº. Luiz Henrique Cappellano
- Representante SINDUSCONSP - Engº. Fabio Villas Boas
- Representante SECOVI-SP - Engº. Carlos Alberto de Moraes Borges
- Representante do Conselho do ABNT CB 02 - Engº. Rodrigo Von
- Representante da CBIC - Engº. Dionysio Klavdianos
A diferença da ABNT NBR 13752 e da ABNT NBR 16747 - Normas / propósitos e finalidades distintas
- Engº. Octavio Galvão Neto
- Engº. Antonio Carlos Dolacio
Requisitos e fundamentação da Perícia de Engenharia na Construção Civil e sua incompatibilidade com a metodologia da Inspeção Predial
- Engª. Flávia Zoéga A. Pujadas
- Engº. Carlos Alberto de Moraes Borges
Mesa redonda: Os danos causados no emprego da Inspeção Predial em ações judiciais
- Engº. Nelson Nady Nór
Debatedores:
- Dr. Carlos Pinto Del Mar
- Engº. Fábio Villas Boas
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