Em acórdão julgado pelo Colegiado do TJSP, de 10/01/2021,  com participação do Desembargador Celso Pimentel, no agravo de instrumento n°2251344-07.2020.8.26.0000, ficou decidido que a avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica que afeta à engenharia e à arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia.

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