Ibape Nacional, Confea e ABNT reuniram-se na última quinta-feira (30), em Brasília para tratar dos regulamentos relativos à avaliação de imóveis e das pertinências dos engenheiros nessa área.

 

O presidente do Ibape Nacional, Wilson Lang, demonstrou preocupação com a possível elaboração de uma norma alternativa para avaliações de imóveis, proposta pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) à ABNT.   

 

“A Lei 5.104/1966, no seu art. 27, concede ao Confea a capacidade de regulamentar as profissões de acordo com suas atribuições profissionais; daí resultando a legitimidade da Resolução 345/1990, que atribui competência exclusiva aos engenheiros para avaliações e perícias de imóveis, móveis e indústrias”, defendeu Lang, lembrando que, por outro lado, a Lei 6.530/78 define como competência dos corretores de imóveis “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária”.

 

Antonio Carlos Dolacio, presidente do Ibape/SP, destacou que “não se pode confundir os trabalhos” de engenheiros e corretores de imóveis.

 

Com a proposta de definir o posicionamento do Confea para a ABNT, o presidente do Confea, Joel Krüger encaminhou a pauta para a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), que terá a missão de estudar o assunto e colher contribuições do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) do Sistema Confea/Crea. Nesse interim, a ABNT manterá paralisada a proposta de elaboração de nova norma sobre avaliação de bens.

 

Conheça o documento entregue pelo IBAPE NACIONAL ao CONFEA, que manifesta o entendimento do instituto em relação ao assunto debatido:

Link: https://bit.ly/2JXO9Sy