Com nova norma, entenda as diferenças entre Inspeção Predial Geral, Inspeção Predial Especializada e Perícia. A primeira esquadrinha a "saúde da edificação", observando, inclusive, os impactos de problemas no uso e na má operação dos sistemas prediais.
Depois de ampla consulta pública, ocorrida entre os meses de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, o texto do projeto da norma de inspeção predial, a ABNT NBR 16.747/19, se encontra em análise junto à comissão encarregada de compilar os apontamentos coletados pelo País. A expectativa do secretário da comissão, o engenheiro Antonio Carlos Dolácio, é que até o final deste semestre seja dada a devolutiva à ABNT, que poderá fazer sua publicação ou abrir novas discussões.
Antonio Carlos Dolácio é presidente do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), entidade que solicitou à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a formação de uma comissão que viesse a propor a norma de inspeção predial para o Brasil. Na época, a entidade apresentou como texto-base para o início dos trabalhos a Norma de Inspeção Predial do IBAPE Nacional.
De acordo com o engenheiro, quando publicada, a norma dará aos síndicos parâmetros para contratação da inspeção predial geral, assim como de seus procedimentos. “O gestor terá um escopo único para fazer a cotação no mercado”, destaca.
“A inspeção predial observa a saúde da edificação, ou seja, o histórico de uso e operação dos sistemas construtivos, servindo como ferramenta de gestão da manutenção. Seu objetivo não é apenas o de apontar problemas construtivos, mas, principalmente, o de garantir a manutenção do valor patrimonial e o atendimento da vida útil das instalações.”
O texto em fase de conclusão não estabelecerá um prazo mínimo de inspeção; “isso caberá aos textos legislativos, e cada cidade tem o seu”, observa. “Mas nada impede que ao término de uma inspeção predial o engenheiro indique, conforme o estado da edificação, o período para contratar a próxima”, arremata Dolácio.
O presidente do Ibape-SP observa ainda que a atividade da inspeção predial possui, intrinsicamente, características multidisciplinares e, de acordo com a complexidade da edificação, poderá demandar, por exemplo, uma equipe composta por engenheiro civil, mecânico e eletricista (caso de edificações que tenham sistemas de Proteção de Descargas Atmosféricas – SPDA, grupo gerador, elevadores, cabine primária etc.).
Inspeção Predial Especializada & Perícia
Se for lançada no formato atual, a norma trará ainda a figura da inspeção predial especializada, que representa um desdobramento possível da inspeção predial geral na eventualidade de ser apontado algum problema em um dado sistema, que necessite de aprofundamento no diagnóstico: “Por exemplo, se houver manifestação patológica complexa em uma estrutura, caberá a um especialista em cálculo estrutural analisar o problema, indicar os ensaios técnicos pertinentes para propor a melhor solução”.
A inspeção predial especializada é diferente da perícia, pontua Dolácio. “A perícia busca a origem e o nexo causal de determinada anomalia com a devida apuração das respectivas responsabilidades e, quando for o caso, deve servir como base para o síndico buscar a responsabilização da construtora, em negociação direta ou através de proposição de ação judicial. Já o trabalho da inspeção predial especializada visa avaliar as condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade de um sistema ou subsistema específico, de forma a complementar ou aprofundar um diagnóstico.
Fonte: Direcional Condomínios
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