O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as petições intermediárias em processos físicos que podem ser protocoladas virtualmente no portal e-SAJ.

Os processos físicos já devem tramitar no sistema informatizado SAJPG5/SAJSG5/SAJCR. Somente para processos do sistema SIVEC é necessário peticionamento eletrônico inicial:

? Petição inicial ? Classe “cód. 1727 - Petição Criminal” ? Assunto “cód. 50294

- Petição Intermediária” A PARTIR D E 27/ 7, CONFORME COMUNICADO CONJUNTO N ° 66 8/2 02 0 Indicar o número do processo físico (SIVEC) na petição.

Segue abaixo o documento na íntegra.

COMUNICADO CONJUNTO N° 668/2020

(Regulamenta o § 1º do artigo 25, do Provimento CSM nº 2564/2020 -

Peticionamento eletrônico nos processos físicos em 1º e 2º graus)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do

artigo 25 do Provimento CSM nº 2564/2020, que institui o Sistema Escalonado de Retorno

ao Trabalho Presencial, COMUNICAM, em relação ao peticionamento intermediário em

processos físicos de 1º e 2º graus, o que segue:

1º GRAU

1) A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), fica autorizado o peticionamento

eletrônico (petições intermediárias) nos processos físicos que tramitam no sistema

informatizado SAJPG5;

1.1) Inicialmente o peticionamento eletrônico deverá ser realizado na versão antiga do

Portal E-Saj, passando ao Novo Portal E-Saj a partir de 03/08/2020;

1.2) Estarão disponíveis todos os tipos de petição utilizados para os processos que

tramitam em meio digital;

1.3) Nas comarcas que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto

de Trabalho, nos termos do artigo 35 do Provimento CSM n° 2.564/2020, o

peticionamento intermediário em processos físicos deverá continuar a ser realizado

nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020;

2) Exclusivamente para os processos que tramitam no sistema informatizado SIVEC, os

pedidos deverão ser formulados pelo peticionamento eletrônico inicial utilizando a

classe “Cód. 1727 - Petição Criminal, assunto 50294 - Petição Intermediária”, com

indicação do número do processo físico na petição;

3) A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), também estará disponível,

exclusivamente nos Foros que integram o Sistema Escalonado de Retorno ao

Trabalho Presencial, o serviço de protocolo presencial de petições intermediárias

direcionadas a processos físicos (Sistema SAJPG5 e SIVEC);

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

4) Fica vedado o recebimento pelo protocolo integrado de petições dirigidas às Comarcas

que permaneçam ou retornem integralmente ao Sistema Remoto de Trabalho;

5) As unidades deverão, inicialmente, cumprir o disposto no item 1, letra “d” do

Comunicado Conjunto n° 249/2020, observada a ordem cronológica, com impressão

e juntada das petições e decisões proferidas durante o Sistema Remoto de Trabalho;

6) Para o peticionamento eletrônico nos processos físicos que tramitam no SAJPG5, a

unidade judicial deverá observar as seguintes orientações:

6.1) As petições diversas serão cadastradas automaticamente e os incidentes

processuais de forma manual, mediante acesso ao menu Cadastro>“Petições

Intermediárias Aguardando Cadastro”;

6.2) Enquanto não for possível o cadastramento a partir do menu Cadastro>

“Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”, os incidentes que tramitam nos

autos principais deverão ser impressos e cadastrados posteriormente por meio

do menu Cadastro> Petições Intermediárias e Incidentes Processuais

Excepcionais;

6.3) Os incidentes criminais que possuem dupla forma de tramitação (Restituição de

Coisas Apreendidas, Avaliação para Atestar Dependência de Drogas, Recurso

em Sentido Estrito) deverão ser cadastrados apenas nas hipóteses de

tramitação em apartado;

6.4) Para os incidentes da área cível ficam mantidas as regras atuais de cadastro e

tramitação digital;

6.5) Após o cadastro, automático ou manual, as petições estarão disponíveis para

impressão no Fluxo “Cadastro, Distribuição e Fluxo de Documentos”, Subfluxo

da Petição Intermediaria e fila “Ag. Impressão”;

6.6) A juntada da petição e documentos nos autos deverá contar com termo de

juntada mencionando a data do protocolo digital;

7) O manual de capacitação está disponível em:

http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.

8) Para o peticionamento eletrônico nos processos físicos que tramitam no SAJPG5-CR

(Colégio Recursal), a unidade judicial deverá observar as seguintes orientações:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

8.1) As petições estarão disponíveis no subfluxo de Petição Intermediária, fila

“Cadastrar Intermediária de Processo Físico-Web”, disponibilizada em todos os

fluxos de trabalho;

8.2) O cadastro deverá ser realizado na lotação em que o processo estiver. Após,

deverá ser observado o disposto no item 6.6 acima;

9) Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br.

2º GRAU

10) A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), fica autorizado o peticionamento

eletrônico de petições intermediárias nos processos físicos em andamento nas

unidades judiciais de segunda instância que tramitam no sistema informatizado

SAJSG5.

11) O atendimento nas unidades de Protocolo físico de 2º Grau, a partir de 03 de agosto

de 2020 (inclusive), será realizado nos prédios do Tribunal de Justiça relacionados

abaixo:

11.1) PALÁCIO DA JUSTIÇA - Praça da Sé, s/ nº, Térreo, Sala 108

11.2) GLÓRIA - Rua da Glória, nº 459 - 1º andar

11.3) COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - Rua Agostinho Gomes, 1225, Sala

01

12) Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: sj1.1.1@tjsp.jus.br.

Fonte: TJSP