O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em conformidade com a decisão da Prefeitura de São Paulo antecipou os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra para os dias 20 e 21/05.
Confira abaixo o documento na íntegra.
Dispõe sobre a antecipação de feriados para a Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,
CONSIDERANDO o decidido pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo nesta data, sobre a antecipação de feriados municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social na Capital e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Comarca da Capital, os seguintes feriados:
Provimento nº 2558/2020 - Pág. 2
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/06/2020 para o dia 20/05/2020 (quarta-feira), restando cancelada a suspensão de expediente prevista para o dia 12/06/2020;
II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/05/2020 (quinta-feira);
III – o dia 22/05/2020, considerado como ponto facultativo pela Câmara de Vereadores, deverá ser considerado como suspensão de expediente.
1º - As horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 (sexta-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Art. 2º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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