Na Deliberação CPI 9, de 25-9-2019, publicada no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, de sábado, 11 de janeiro de 2020 dispõe sobre as condições e procedimentos para alienação de imóveis de propriedade da Fazenda do Estado.
A Deliberação nº 5 do Conselho do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, que "Dispõe sobre as condições e procedimentos para alienação de imóveis de propriedade da Fazenda do Estado" destaca que as avaliações deverão ser realizadas por engenheiro ou arquiteto, integrantes de órgãos da administração direta ou indireta, ou ainda por meio de contratação de terceiro, na forma da lei.
Os laudos elaborados por terceiros deverão ser acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
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