O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tentava cobrar direitos autorais pela impressão, por outras empresas, de materiais com normas técnicas da entidade.
Segundo o ministro, em decisão publicada nesta sexta-feira (15), não cabe ao STF analisar o recurso por não envolver questão constitucional.
A ABNT acionou o Supremo diante de decisões das instâncias inferiores que negaram o direito da cobrança por conta de impressos com normas técnicas. No caso específico, a ABNT tentou cobrar R$ 109 mil de uma empresa de engenharia que usou as regras em impressos.
A entidade alegou que a definição de normas técnicas exige estudos técnicos e e acadêmicos para fixação das regras corretas. E que, nas atividades intelectuais, são garantidos direitos autorais.
Primeira e segunda instâncias, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consideraram que as normas técnicas são debatidas em comissões de especialistas e são normas de abrangência coletiva, que afetam toda a sociedade. E que não se questiona a presteza do serviço da ABNT, mas que isso não autoriza a cobrança de direitos autorais.
O principal ponto das decisões foi de que a lei que delimita regras sobre o tema não permite direito autoral para ideias, procedimentos normativos, métodos ou conceitos matemáticos.
Questão constitucional
Ao analisar o recurso da ABNT, Celso de Mello considerou que o Supremo só poderia atuar se as decisões das instâncias inferiores afrontassem a Constituição. E destacou que os outros tribunais se basearam na lei sobre direitos autorais.
"É por essa razão – ausência de conflito imediato com o texto da Constituição – que a jurisprudência desta Corte vem enfatizando que a boa ou má interpretação de norma infraconstitucional não enseja o recurso extraordinário, sob color de ofensa ao princípio da legalidade", decidiu o decano no tribunal. Ele ainda aumento multa imposta à entidade como verbas honorárias.
O escritório Caputo, Barbosa & Zveiter, que atuou no caso em defesa da empresa de engenharia, afirmou em nota que a ABNT deve cumprir a lei. "Se a lei exclui da proteção dos direitos autorais os procedimentos normativos e atos oficiais, o fato de serem provenientes da ABNT não importa na conclusão de que nesse caso tenha havido criação de espírito na atividade estatal de normalização", afirmou o advogado Terence Zveiter.
Fonte: G1
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