A Edição nº 156/2020 do Diário da Justiça de 26/05/2020 publicou a íntegra  do importante PROVIMENTO N. 100, da CORREGEDORIA DA JUSTIÇA, de 26/05/2020 que "Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências." Na prática, esse Provimento cria novas MATRÍCULAS NOTARIAIS ELETRÔNICAS, que serão utilizadas em todo o BRASIL pelo novo sistema e-NOTARIADO,  transformando imediatamente todas as escrituras, procurações, etc. em atos notariais eletrônicos, sem a necessidade da presença física de todos os envolvidos nesses atos (ato notarial híbrido).

Recomendo a todos os peritos que trabalham nessa área a leitura na íntegra desse Provimento, atualmente disponível para download no site da CBIC em www.cbic.org.br, que divulga esta notícia com o texto-resumo abaixo reproduzido.

Notícia divulgada pelo comoderador PAULO GRANDISKI

 

Corregedoria edita provimento com regras sobre atos notariais eletrônicos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou no dia 26 o Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).  Todos os tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.

O normativo traz um glossário terminológico da tecnologia da informação aplicada ao serviço notarial eletrônico, definindo, por exemplo, termos como assinatura digital, certificado digital notarizado, papelização e documento eletrônico.

O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.

 

E-NOTARIADO

Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica.

O novo sistema, de acordo com o normativo, permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, a implantação, em âmbito nacional, de uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando

a solicitação de serviços e a realização de convênios. Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.

O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma. As corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, terão acesso às informações constantes da base de dados do sistema, podendo, inclusive, realizar correições online.

 

Desmaterialização

A digitalização de documentos físicos deverá ser feita por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que gerará um registro no qual conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.

O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à Cenad, que confirmará a autenticidade por até cinco anos.

A realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, à distância também é permitida.

Com a instituição do e-Notariado, fica vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas a distância sem a utilização do novo sistema.