O PL foi apresentado pelo Deputado Fausto Pinato, que apoiou a ação proposta pelo IBAPE – Entidade Federativa Nacional, por entender que se trata de questão importante para regulamentação da atividade. Na foto ele está com a Eng. Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares, Diretora do IBAPE Nacional e Eng. Fabiana Albano, Diretora do IBAPE/SP, representando na ocasião, o Eng. Clémenceau Chiabi Saliba Jr, Presidente do IBAPE Nacional.
O texto do Projeto de Lei, entre outras disposições, traz a obrigatoriedade da realização de vistoria do bem avaliando. A vistoria é fundamental para a apuração do correto valor de avaliação do imóvel, momento em que podem ser verificados problemas estruturais, de acabamentos, pontos de valorização ou desvalorização dentre tantos outros fatores que são detectáveis somente na vistoria, e que atualmente foi desobrigada na Resolução do BACEN nº 4.754 de 26/09/2019. Traz, também, destaque aos procedimentos necessários para realização do Laudo de avalição, em estrito alinhamento com o quanto preconizado na Norma ABNT NBR 14.653-2 Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos
O assunto também será tema da vigésima primeira edição do COBREAP – Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias, cujo tema é: Vistoria e Técnica: Segurança da Sociedade. O evento será realizado em Goiânia e no momento as inscrições estão encerradas
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