Perito pleiteou o recebimento de R$ 30.200,00 referentes a honorários periciais arbitrados em processos com gratuidade judiciária, o TJSP considerou inadmissível o procedimento, que se constata nos processos onde foram extraídas as certidões com as quais, o perito forrou o pedido executivo consistente em, ao aceitar a nomeação do juízo para desempenhar o trabalho sob os auspícios da gratuidade judiciária, “dispensar” os honorários “da Defensoria” e pretender, posteriormente, executar contra o Estado, valores que foram arbitrados em total descompasso com os parâmetros ditados pelos órgãos competentes. O STF negou provimento por unanimidade ao agravo regimental. Veja Acórdão TJSPVeja EmbargosVeja Decisão STF.