Com o objetivo de agilizar os procedimentos de registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias, o Governo Federal editou, no dia 27 de dezembro, a Medida Provisória (MP) 1085/21, que permitirá aos cartórios a realização das suas operações por meios digitais, com a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

 

Além do atendimento on-line, que facilitará a realização dos procedimentos sem a necessidade de deslocamento das pessoas até o cartório, a tecnologia possibilitará a interconexão entre as repartições de diferentes regiões, os usuários do serviço e os órgãos do poder público, para o compartilhamento e prestação de informações. Dentre as facilidades, com a SERP será possível enviar, receber e arquivar documentações como certidões, títulos, matrículas, entre outras, e consultar e visualizar os atos registrados pelos estabelecimentos, por meio eletrônico.

 

A nova ferramenta também viabilizará a utilização da assinatura eletrônica nas operações e o uso de dados armazenados no sistema para a realização dos registros, substituindo a apresentação de documentos físicos em alguns atos cartorários.

 

Com a tecnologia os prazos operacionais de regularização serão reduzidos. A previsão, por exemplo, para a emissão das certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel ou do livro auxiliar será de apenas quatro horas, conforme descrito na MP.

 

O documento também informa que ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as diretrizes normativas da nova ferramenta e a coordenação do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), criado para implantação do sistema pelos cartórios.

 

A MP determina o prazo para adequação das operações: 31 de janeiro de 2023. Para entrar em vigor, a medida ainda precisará passar por aprovação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Para conferir o projeto na íntegra, acesse https://bit.ly/3HAT4Tl.