O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu prorrogar o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, se necessário.

Confira abaixo o documento na íntegra.


O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo

Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III e

V, § 3º, ambos do RITJSP),


CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020,

ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação

do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da

Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua

edição;


CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de

7 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das

Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020;

RESOLVE:


Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em

1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste

Tribunal de Justiça, se necessário.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.